- O Maior Discurso de Cristo
A Espiritualidade da Lei
Capítulo: 002 003004
Pág. 67
que se diz é verdade, e nada mais que a verdade. O próprio Jesus, em Seu julgamento perante o Sinédrio, não Se recusou a testificar sob juramento. Disse-Lhe o sumo sacerdote: "Conjuro-Te pelo Deus vivo que nos digas se Tu és o Cristo, o Filho de Deus." Jesus respondeu: "Tu o disseste." Mat. 26:63 e 64. Houvesse Cristo, no Sermão do Monte condenado o juramento judicial, em Seu julgamento haveria reprovado o sumo sacerdote, reforçando assim, para benefício de Seus seguidores, Seus próprios ensinos.
Muitos, muitos há que não temem enganar seus semelhantes; mas foi-lhes ensinado, e eles foram impressionados pelo Espírito de Deus, que é terrível coisa mentir a seu Criador. Quando postos sob juramento, é-lhes feito sentir que não estão testemunhando apenas diante dos homens, mas perante Deus; que se derem falso testemunho, é Àquele que lê no coração, e que sabe a exata verdade. O conhecimento dos terríveis juízos que se têm seguido a esse pecado tem uma influência refreadora sobre eles.
Mas se existe alguém que possa coerentemente testificar sob juramento, esse é o cristão. Ele vive constantemente como na presença de Deus, sabendo que todo pensamento está aberto perante os olhos daquele com quem temos de tratar; e, quando lhe é exigido fazer assim em uma maneira legal, é-lhe lícito apelar para Deus como testemunha de que o que ele diz é a verdade, e nada senão a verdade.
Jesus estabeleceu então um princípio que tornaria desnecessário o juramento. Disse que a exata verdade deve ser a lei da linguagem. "Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; não, não, porque o que passa disso é de procedência maligna." Mat. 5:37.