- O Grande Conflito II. Despertam as Nações
O Mais Sagrado Direito do Homem
Capítulo: 015 016017
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princípio da liberdade religiosa. A liberdade, por cuja obtenção tanto se haviam sacrificado, não estavam igualmente dispostos a conceder a outros. "Muito poucos, mesmo dentre os mais eminentes pensadores e moralistas do século XVII, tinham exata concepção do grandioso princípio – emanado do Novo Testamento – que reconhece a Deus como único juiz da fé humana." – Martyn.
A doutrina de que Deus confiara à igreja o direito de reger a consciência e de definir e punir a heresia, é um dos erros papais mais profundamente arraigados. Conquanto os reformadores rejeitassem o credo de Roma, não estavam inteiramente livres de seu espírito de intolerância. As densas trevas em que, através dos longos séculos de domínio, havia o papado envolvido a cristandade inteira, não tinham sido mesmo então completamente dissipadas. Disse um dos principais ministros da colônia da Baía de Massachusetts: "Foi a tolerância que tornou o mundo anticristão; e a igreja nunca sofreu dano com a punição dos hereges." – Martyn. Foi adotado pelos colonos o regulamento de que apenas membros da igreja poderiam ter voz ativa no governo civil. Formou-se uma espécie de Estado eclesiástico, exigindo-se de todo o povo que contribuísse para o sustento do clero, concedendo-se aos magistrados autorização para suprimir a heresia. Assim, o poder secular encontrava-se nas mãos da igreja. Não levou muito tempo para que estas medidas tivessem o resultado inevitável: a perseguição.
Onze anos depois do estabelecimento da primeira colônia, Roger Williams veio ao Novo Mundo. Semelhantemente aos primeiros peregrinos, viera para gozar de liberdade religiosa; mas, divergindo deles, viu (o que tão poucos em seu tempo já haviam visto) que esta liberdade é direito inalienável de todos, seja qual for o credo professado. E era ele fervoroso inquiridor da verdade, sustentando, juntamente com Robinson, ser impossível que toda a luz da Palavra de Deus já houvesse sido recebida. Williams "foi a primeira pessoa da cristandade moderna a estabelecer o governo civil sobre a doutrina da liberdade de consciência, da igualdade de opiniões perante a lei". –